Demonstrativos Financeiros

1. DAIR – Demonstrativo das Aplicações e Investimento

O Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos – DAIR é o instrumento capaz de atestar e demonstrar que as aplicações financeiras do regime próprio estão de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional.

Seu preenchimento é mensal e deve ser encaminhado à Secretaria de Políticas de Previdência Social, apenas por meio eletrônico, até 30 dias após o encerramento de cada mês do ano civil.

DAIR (Mensal)

2. DIPR – Demonstrativo de Informações Previdenciária

Trata-se de documento obrigatório que todo RPPS deve encaminhar ao Ministério da Fazenda, através da Secretaria de Políticas de Previdência Social, destinado à necessidade de demonstrar as informações de remunerações, bases de cálculo e repasses por órgão (Prefeitura, Câmara, CIS e Unidade Gestora), visando a melhoria das informações.

DIPR (Bimestral)

Balancetes

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