Conselhos

Conselho de Administração

A Lei 1810 de 04/04/2016 determina:

O Conselho de Administração do ITUPREV, órgão soberano de deliberação coletiva é constituído por:

 

07 (sete) membros sendo  02 (dois) membros indicados pelo Prefeito Municipal, dentre servidores titulares de cargos efetivos, ativos ou inativos, que atendam os requisitos previstos nesta lei

 

05 (cinco) servidores municipais efetivos, ativos ou inativos, eleitos pela maioria dos servidores efetivos, ativos ou inativos, que votarem. Podendo

 

07 (sete) suplentes serão indicados e eleitos na mesma proporção e na mesma forma indicada nos incisos I e II deste artigo. 2º Serão empossados logo em seguida, para substituir os conselheiros com mandato findo, os 3 (três) servidores eleitos que, pela ordem, apresentem:

 

I – maior escolaridade;

II – maior tempo de serviço público municipal; e

III – maior idade.

 

Os membros titulares do Conselho elegerão um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

 

O Conselho reunir-se-á duas vezes por mês, ordinariamente e extraordinariamente sempre que se fizer necessário.

 

§ 1º O funcionamento e a atuação do Conselho de Administração serão objeto de regimento interno, aprovado  por Resolução do próprio Conselho, respeitadas as regras mínimas estabelecidas nesta lei.

 

As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente, pelo Vice-Presidente na ausência ou impedimento do Presidente, por um terço dos membros do Conselho, ou pelo Superintendente do ITUPREV.

 

O quórum mínimo para a instalação do Conselho e para as deliberações será de 4 (quatro) membros.

 

As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria simples, exceto as deliberações relativas à autorização para nomeação de servidores da Autarquia, à concessão de vantagens a esses servidores, à homologação de aposentadorias e pensões, e aos recursos dos segurados, que dependerão do voto da maioria absoluta dos conselheiros.

 

As deliberações que importem na alienação de bens imóveis e na homologação dos investimentos dos recursos previdenciários dependerão do voto favorável de 05 (cinco) Conselheiros.

 

É obrigatório o registro em ata de todas as deliberações tomadas, bem como dos votos de cada um dos Conselheiros.

 

Compete ao Conselho de Administração do ITUPREV:

 

I – eleger o seu Presidente, o seu Vice-Presidente e seu Secretário, imediatamente após a posse regular de novos conselheiros;

II – aprovar o regulamento sobre a concessão dos benefícios previdenciários previstos nesta lei;

III – homologar e/ou examinara concessão de aposentadorias e pensões;

IV – examinar a concessão dos demais benefícios previdenciários;

V – autorizar previamente a alienação ou aquisição de bens imóveis;

VI – elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho de Administração;

VII – aprovar a Política Anual de Investimentos apresentada pelo Comitê de Investimentos, com vistas à aplicação de recursos previdenciários do ITUPREV;

VIII – examinar as aplicações dos recursos previdenciários feitas pelo Superintendente em conjunto com o Diretor Financeiro em face da política de investimentos e das regras do Conselho Monetário Nacional, homologando-as;

IX – acompanhar e fiscalizar as atividades da Superintendência do ITUPREV, em reunião mensal, com o auxílio do Conselho Fiscal, solicitando informações e documentos que entender necessários;

X – tomar conhecimento dos balancetes mensais e do balanço anual da autarquia;

XI – autorizar o recebimento de doações com encargos;

XII – autorizar previamente a concessão de qualquer vantagem pecuniária aos servidores da Autarquia;

XIII – estabelecer normas para o bom funcionamento da autarquia e para a fiel execução de seus objetivos;

XIV – tomar conhecimento das reavaliações atuariais;

XV – funcionar como órgão de aconselhamento da Superintendência do ITUPREV nas questões por ela suscitadas;

XVI – aprovar o plano de cargos e respectivos vencimentos do pessoal da autarquia;

XVII – tomar conhecimento da prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado, anualmente;

XVIII – deliberar sobre a abertura de concurso público e sobre o preenchimento das vagas do quadro permanente de pessoal;

XIX – autorizar a contratação de pessoal por prazo determinado nas hipóteses do inciso IV do artigo 37 da Constituição Federal e da legislação municipal vigente, mediante prévia seleção pública de candidatos;

XX – apreciar e aprovar a proposta orçamentária do RPPS de Itu;

XXI – acompanhar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS;

XXII – julgar recursos interpostos contra atos de qualquer Diretor de Departamento, da Superintendência ou de qualquer servidor da autarquia;

XXIII – aprovar previamente o parcelamento de débitos previdenciários do Município com o ITUPREV;

XXIV – solicitar providências e tarefas à Superintendência, inclusive a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;

XXV – autorizar a participação de Conselheiros em palestras, cursos, congressos, simpósios, e outros eventos assemelhados, sob patrocínio do ITUPREV, na forma que dispuser o respectivo regulamento;

XXVI – escolher os nomes de profissionais de nível superior para compor a lista tríplice de candidatos ao cargo de Superintendente, a cada 04 (quatro) anos, com antecedência de 60 dias em relação ao término do mandato, apresentando-a ao Prefeito Municipal;

XXVII – homologar os nomes dos candidatos à nomeação para o exercício dos cargos de Diretor Administrativo e Diretor Financeiro;

XXVIII – resolver os casos omissos ou que lhes forem encaminhados pelo Superintendente; e

XXIX – delegar atribuições ao Superintendente.

 

Parágrafo único. As matérias sujeitas à homologação do Conselho de Administração só poderão deixar de ser homologadas na hipótese de comprovada prática de ilegalidade.

 

O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho de Administração serão eleitos pelos demais membros do Conselho para cumprir mandato de um ano, podendo ser reconduzidos ao cargo.

 

Ao Presidente do Conselho de Administração competirá:

 

I – convocar e presidir as reuniões do Conselho, com direito a voto de desempate;

II – organizar a pauta de discussões e votações;

III – encaminhar ao Superintendente da Autarquia as decisões e deliberações do Conselho de Administração, acompanhando a sua fiel execução;

IV – declarar a extinção do mandato de membro do Conselho de Administração nos casos a que se refere o § 1º do artigo157desta Lei.

 

Parágrafo único. O Vice-Presidente substituirá temporariamente o Presidente, nas ausências, faltas ou impedimentos temporários deste, e substituirá definitivamente o Presidente quando o cargo se vagar, na forma que dispuser o Regimento Interno.

 

Ao Secretário do Conselho de Administração competirá redigir as atas das reuniões e cuidar da correspondência de interesse do Conselho.

 

O Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário e os demais membros do Conselho deverão apresentar declaração de bens, nos termos da Lei Federal 8.730, de 10/11/1993:

 

I – no ato de sua posse;

II – anualmente, mediante apresentação, ao órgão de pessoal, de cópia da declaração de renda e de bens, dívidas e ônus reais, com apuração da variação patrimonial ocorrida no período, que tenha sido apresentada ao órgão da Receita Federal; e

III – por ocasião do encerramento de seu mandato.

 

Atualmente o Conselho de Administração é composto pelos seguintes servidores:

  • Presidente – Luciana de Araújo Horácio Correa – Professora
  • Vice – Presidente – Zélia Maria Oliveira Pereira – Professora
  • Secretário – Sérgio Stefan Dimov Xavier – Técnico Em Segurança do Trabalho

 

Demais membros:

  • Luciane Savioli Gimenes – Fisioterapeuta
  • Revelino Borges e Silva – Técnico em Contabilidade
  • Silvia Aparecida Carlini – Agente Fiscal de Rendas
  • Silvia Mara Masuchi – Motorista Escolar

 

 Resolução 02 2021 – Regimento Interno – Conselho de Administração
 Resolução_001-2020 – Altera Regimento Interno Cons Adm
 RESOLUÇÃO Nº 002-2017 – Regimento Interno do Conselho de Administração do ITUPREV

Conselho Fiscal

A Lei 1810 de 04/04/2016 determina:

Conselho Fiscal será constituído de 05 (cinco) membros, a saber:

 

I – 02 (dois) membros indicados pelo Prefeito Municipal dentre servidores titulares de cargos efetivos, ativos ou inativos, que atendam os requisitos previstos nesta lei; e

II – 03 (três) servidores municipais efetivos, ativos ou inativos, eleitos pela maioria dos servidores efetivos que votarem.

 

§ 1º 05 (cinco) suplentes serão indicados e eleitos na mesma proporção e na mesma forma indicada nos incisos I e II deste artigo.

§ 2º Serão empossados logo em seguida, para substituir os conselheiros com mandato findo, os 2 (dois) servidores eleitos que, pela ordem, apresentem:

 

I – maior escolaridade;

II – maior tempo de serviço público municipal; e

III – maior idade.

 

O terceiro servidor eleito será empossado 02 (dois) anos depois, para substituir o conselheiro cujo mandato se encerrar nessa época.

 

O Prefeito Municipal deverá indicar um servidor para ser empossado logo em seguida, para substituir o conselheiro indicado que encerra seu mandato, e indicar outro servidor para ser empossado 02 anos depois, para substituir o conselheiro indicado cujo mandato se encerrar nessa época.

 

Aplica-se à eleição, nomeação e posse dos candidatos ao Conselho Fiscal o disposto nos §§ 5º ao 9º do artigo 153 desta Lei.

 

O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se fizer necessário, na sede do ITUPREV.

 

As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente, pelo Vice-Presidente na ausência ou impedimento do Presidente, por um terço dos membros do Conselho ou pelo Superintendente do ITUPREV.

 

O quórum mínimo para a instalação do Conselho e para as deliberações será de 03 (três) membros.

Todas as deliberações serão tomadas pelo voto da maioria simples.

 

A convocação de reunião extraordinária deverá ser feita por escrito, acompanhada da pauta de assuntos a serem discutidos e votados.

 

Aplica-se ao Conselho Fiscal, no que couber, inclusive à escolha de seus membros, o disposto nos artigos 153, 154, 155, 156, 157, 159, 160, 161 e 162, seus parágrafos, incisos e alíneas, desta Lei.

 

Quando o membro do Conselho Fiscal for nomeado e empossado para exercer qualquer cargo da Autarquia, o seu mandato de conselheiro ficará automaticamente extinto

 

Ao Conselho Fiscal compete:

 

I – zelar pelo fiel cumprimento das disposições legais que regem o funcionamento do ITUPREV;

II – eleger o seu Presidente, o seu Vice-Presidente e seu Secretário, imediatamente após a posse regular de novos conselheiros;

III – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;

IV – emitir parecer sobre os balancetes mensais e o balanço anual da autarquia, aprovando ou rejeitando as contas anuais da Autarquia;

V – encaminhar ao Conselho de Administração os balancetes mensais em relação aos quais emitir parecer desfavorável, para as providências cabíveis;

VI – examinar, a qualquer tempo, livros e documentos do RPPS de Itu;

VII – lavrar em atas e pareceres os resultados dos exames realizados na documentação do Instituto;

VIII – fiscalizar os atos dos gestores do ITUPREV;

IX – relatar ao Conselho de Administração e à Prefeitura Municipal as irregularidades eventualmente apuradas, sugerindo as medidas que julgar necessárias;

X – opinar previamente sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis;

XI – propor ao Conselho de Administração a realização de auditorias e inspeções nas contas e nas atividades da Autarquia, justificando a necessidade da medida, e realizá-las a expensas do ITUPREV quando o Conselho de Administração se omitir, observada a legislação federal;

XII – acompanhar a execução dos planos anuais do orçamento e fiscalizar a aplicação dos recursos do ITUPREV e a concessão dos benefícios previdenciários, propondo ao Conselho de Administração toda e qualquer medida que repute necessária ou útil ao aperfeiçoamento dos serviços;

XIII – fiscalizar a fiel aplicação da legislação pertinente ao RPPS do Município;

XIV – receber reclamações sobre os serviços prestados pela autarquia e, depois de emitir parecer, encaminhá-las ao Conselho de Administração para providências;

XV – examinar todas as licitações realizadas pela autarquia, aprovando-as ou rejeitando-as, e comunicando suas decisões ao Conselho de Administração a fim de que este tome as providências cabíveis;

XVI – examinar as atas de reuniões do Conselho de Administração; e

XVII – examinar as prestações de contas anuais encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado.

 

Atualmente o Conselho Fiscal é composto pelos seguintes servidores:

  • Presidente: Robson Roberto da Silva – Técnico em Administração
  • Vice Presidente: Paulo Nunes Bicudo – Agente Fiscal Tributário I
  • Secretária: Juliana dos Santos – Técnica em Administração

 

Demais membros:

  • Aparecida de Fátima Miranda Pucciarelli – Professora
  • Luciana de Cássia Willar – Professora

 

 Resolução 01 2021 – Regimento Interno – Conselho Fiscal
 Resolução_002-2020 – Altera Regimento Interno Cons Fiscal
 RESOLUÇÃO Nº 005-2017 – Regimento Interno do Conselho Fiscal