F.A.Q. e Quadro Resumo – Lei Complementar 49/2022

Lei Complementar nº 049/2022- Perguntas Frequentes

 

  • O que vai se alterar na minha aposentadoria?
    Basicamente, a idade mínima necessária para se aposentar, que será alterada de 60 para 65 anos de idade, no caso dos homens, e, de 55 anos para 62 anos de idade, para as mulheres, a partir de 01 de janeiro de 2023. Para quem cumprir os requisitos para se aposentar até 31/12/2022, as regras permanecerão as mesmas.

 

  • Entrei no serviço público antes de 2003 ou antes de 1998, e tinha direito às regras de transição das emendas constitucionais, elas continuarão valendo?
    Sim, neste caso a idade mínima se altera para 63 anos de idade, para homens e 58 anos de idade, para as mulheres, no caso da Emenda Constitucional nº 41/2003, e para 62 anos de idade para homens e 57 anos de idade para mulheres, no caso da Emenda Constitucional nº 47/2005, desde que cumpridos os demais requisitos previstos em Lei.

 

  • Sou professor (a), ainda terei redução na idade?
    Sim, para os professores que comprovarem ter o tempo exercido exclusivamente em funções de magistério (previstas em Lei), continuará valendo a redução de 5 anos para a idade e tempo de contribuição.

 

  • Estou perto de me aposentar pela regra atual, haverá maneiras de me aposentar antes de completar a nova idade mínima?
    Sim, foram previstas na nova Lei, regras de transição para quem está próximo de cumprir a lei atual: se faltar até 2 anos na idade exigida para se aposentar, o servidor deverá cumprir um “pedágio” de 50% do tempo que falta, e se faltar acima de 2 anos, o acréscimo será de 100% (válido para a regra permanente e EC (nª41/2003).

Exemplos:

  • Em 01/01/2023, se faltarem 6 meses para cumprir todos os requisitos de sua aposentadoria, o “pedágio” será de 50% que no caso será de mais 3 meses
  • Em 01/01/2023, se faltarem 2 anos e 1 dia para cumprir todos os requisitos de sua aposentadoria, o “pedágio” será de 100%, que no caso será de mais 2 anos e 1 dia.

OBS: Para quem cumprir os requisitos da EC nº 47/2005, a partir de 01/01/2023, o “pedágio” será de 30% quando faltarem até 2 anos na idade necessária para aposentar, e de 80% quando faltarem mais de 2 anos para se aposentar.

  • E para quem não possui todo o tempo de contribuição exigido, a aposentadoria proporcional continuará?
    Sim, os requisitos para se aposentar sem o tempo de contribuição exigido serão de 65 anos de idade para homens e 62 anos de idade para mulheres, além dos demais requisitos previstos em Lei que são: 15 anos de contribuição e 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria. (neste caso, não há previsão de “pedágio”).

 

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Tabela Resumo