Dúvidas Frequentes

Sobre a contagem do tempo público, inicia quando admitido na prefeitura ou ingressou no Ituprev? Ou conta tudo desde o inicio?

O tempo de serviço público é considerado a partir do ingresso em qualquer ente da Federação (Município, Estado e União).

E ainda no caso acima, se o funcionário se desliga da prefeitura e se recoloca em outra empresa particular, como ficará esse tempo de contribuição no Ituprev? Será cumulativo com o período anterior de recolhimento ao inss? Conta-se tudo? = particular + ITUPREV + particular?

Sim, todo o tempo de contribuição é considerado para efeito de cálculo de aposentadoria. Se o servidor aposentar-se pelo ITUPREV, o INSS fornecerá a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição). Se o servidor aposentar-se pelo INSS, o ITUPREV fornecerá a CTC.

É possível optar por contribuir também sobre a FG (Função Gratificada), para que o servidor não tenha diminuição do salário na aposentadoria?

O servidor deverá fazer esta opção por escrito, em caráter irrevogável, no setor de recursos humanos da prefeitura. Neste caso, passa a contribuir sobre o FG para o ITUPREV,e este valor contar é para a aposentadoria pela média (Art. 40 CF/88).

Funcionários que possuem acúmulo de cargos na mesma instituição (prefeitura) poderão ter duas aposentadorias, uma vez que prestaram dois concursos? Há a possibilidade de aposentar de um cargo, continuar trabalhando e só depois aposentar-se do outro?

Sim. Os casos de acumulação remunerada de cargos, permitidos por lei, poderão ter duas aposentadorias.

Gostaria de saber a finalidade do abono permanência. São para os aposentados pelo INSS que continuam trabalhando ou somente para os aposentados pelo ITUPREV?

O Abono de Permanência é somente para o servidor que está vinculado ao RPPS – ITUPREV, que já tenha adquirido o direito de aposentar-se por tempo e idade, porém optou por continuar na ativa.

Não há possibilidades de funcionários do regime próprio (ITUPREV) continuar trabalhando após aposentadoria, sem prestar novo concurso?

O servidor vinculado ao ITUPREV pode optar por permanecer na ativa, sem pedir a aposentadoria, e requerer o Abono de Permanência, a partir do momento que possuir todos os requisitos para se aposentar por Tempo de Contribuição e Idade . Se o servidor solicitar a aposentadoria, deverá ser desligado do serviço público, por força de Lei.

No caso dos servidores que ficaram vinculados ao ITUPREV durante os 90 dias de carência de maio a julho de 2010 e, após este período, migraram novamente para o INSS, como proceder para obter comprovante de contribuição?

O ITUPREV lhe fornecerá uma Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, que deverá ser apresentada no INSS para fins de concessão de aposentadoria, referente aos meses em que a contribuição previdenciária foi recolhida ao ITUPREV.

O fundo de garantia, antes depositado para os funcionários, não deveria ser repassado aos mesmos? Se não, para onde ele está indo?

O FGTS não é devido aos servidores estatutários, vinculados ao RPPS – ITUPREV, por força de Lei. A Prefeitura deixa de recolher esse valor que é destinado a outras áreas do município.

O ITUPREV pode criar um fundo para resgatar após a aposentadoria?

Não pode

O ITUPREV terá um convênio médico? Esse convênio será mais barato que o convenio atual?

Por força de Lei, o ITUPREV não pode dar assistência à saúde. Poderá haver convênio médico que atenda os aposentados no futuro.

O que é contracheque?

Contracheque é o holerite do servidor. Para o Censo será necessário trazer o holerite do mês anterior.

Os funcionários celetistas continuarão recebendo o abono PIS/PASEP? E os estatutários também continuarão tendo direito ao PIS/PASEP?

A situação do abono/rendimento do PIS/PASEP não foi alterada.

Os funcionários que já estão desligados do INSS, como ficará o futuro da aposentadoria caso peça demissão da prefeitura e se admita em outra empresa no regime CLT novamente?

Os servidores que passaram a pertencer ao regime estatutário, portanto vinculados ao RPPS – ITUPREV terão seus benefícios previdenciários garantidos pelo ITUPREV.

Caso haja desligamento da Prefeitura e retornem para a iniciativa privada e venham a requerer a aposentadoria para o INSS, o ITUPREV fornecerá uma Certidão de Tempo de Contribuição – CTC para fins de registro no INSS e cálculo da aposentadoria.

Pode-se solicitar que haja o desconto da ITUPREV sobre o FG somente nos últimos 5 anos antes da aposentadoria?

A solicitação do desconto pode ser realizada a qualquer tempo, mas as vantagens variáveis serão calculadas pela média.

Por que o desconto do ITUPREV é de 14%?

Trata-se de alíquota estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que promoveu a Reforma da Previdência, de aplicação imediata pelos Estados e Municípios

Quais são os outros casos que o servidor poderá optar por contribuir, além do FG?

Além da função de confiança, gratificação de função ou função gratificada, o servidor poderá optar por contribuir sobre as gratificações de insalubridade e periculosidade, diferenças remuneratórias decorrentes de exercício de cargo em comissão e adicional noturno.

Posso escolher o uso dessa contribuição anterior para contar para a primeira aposentadoria e aposentar pela outra contando as contribuições a partir de 01/06/2010?

Tanto o INSS como o ITUPREV não aceitarão tempo de contribuição concomitante (Prefeitura e empresa) para fins de aposentadoria.

Agora, se você pretende utilizar a contribuição ao INSS do período trabalhado na prefeitura de Itu, antes da vigência do estatuto, para fins de cálculo do valor de contribuição (somando-se ao da empresa), a fim de ter uma média de remuneração maior, este tempo não será calculado para aposentadoria pelo ITUPREV.

Neste caso, a aposentadoria pelo ITUPREV provavelmente de dará por idade, aos 65 anos e valor será calculado pela média da remuneração, proporcional ao tempo de contribuição (1/12.775 por dia).

Quais são os outros casos que o servidor poderá optar por contribuir, além do FG?

Além da função de confiança, gratificação de função ou função gratificada, o servidor poderá optar por contribuir sobre as gratificações de insalubridade e periculosidade, diferenças remuneratórias decorrentes de exercício de cargo em comissão e adicional noturno.

Qual a diferença entre os benefícios proporcionados pelo ITUPREV e os benefícios proporcionados pelo INSS?

1. Benefícios não ficam mais sujeitos ao teto dos benefícios do INSS;
2. Benefício da aposentadoria não fica mais sujeito ao FATOR PREVIDENCIÁRIO;
3. Os servidores participam diretamente da administração e da fiscalização do RPPS;
4. Existe maior controle das receitas e das despesas, pois o servidor e a população tem direito a acessar suas contas;
5. A contribuição patronal é menor, porque no RPPS não há sonegação ou inadimplência, e as fraudes dificilmente acontecerão;
6. O atendimento do servidor será mais rápido e mais humano;
7. O servidor será orientado periodicamente sobre seus direitos previdenciários.

Quando o funcionário atingir o tempo de serviço e contribuição ele é desligado no ato, ou tem que pedir aposentadoria?

Quando o servidor atende a todos os requisitos para se aposentar, poderá permanecer na ativa, trabalhando e depois, no momento que julgar necessário, solicitar a aposentadoria. O desligamento compulsório ocorre somente quando o servidor alcança 75 anos de idade.

Quando o funcionário vinculado ao ITUPREV aposentar-se, terá alguma bonificação substituindo o fundo de garantia para receber?

Não existe na Lei de criação do ITUPREV nenhuma previsão para isto.

Quem é meu dependente perante à previdência?

Os dependentes perante à previdência são os cônjuges (marido, esposa, companheiro, companheira) e filhos menores de 21 anos. É importante lembrar que os dependentes que constam na declaração do imposto de renda podem ser diferentes dos declarados na previdência. Portanto, para o Censo Previdenciário é obrigatório LEVAR OS DOCUMENTOS DO CÔNJUGE (marido, esposa, companheiro, companheira) E DOS FILHOS MENORES DE 21 ANOS.

Se meu filho menor não possui CPF posso apresentar outro documento?

Sim. Se o filho menor não possuir CPF será aceita a apresentação da CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA CRIANÇA.